Calculadora de Férias
Calcule o valor exato das suas férias (CLT). Inclui terço constitucional, abono pecuniário, adiantamento de 13º e tabela de INSS/IRRF 2025.
Mínimo de 10 dias conforme legislação.
Venda de 1/3 do período de direito.
Receba 50% do salário sem descontos agora.
Valor estimado que será depositado na sua conta.
Nota sobre impostos:
O cálculo de impostos incide apenas sobre o valor das férias e o 1/3 adicional. O **Abono Pecuniário** e o **Adiantamento do 13º** são isentos de deduções neste momento (o 13º terá descontos na segunda parcela em dezembro).
Auditoria de Férias: Seu Pagamento está Certo?
Use nossa calculadora como um "Auditor Pessoal". Verifique se a empresa pagou corretamente o 1/3 constitucional e aplicou os descontos de INSS e IRRF conforme a tabela oficial 2025.
Todo trabalhador CLT tem direito a um adicional de 33.33% sobre o valor do salário normal referente aos dias de descanso.
Troque até 10 dias por dinheiro. A grande vantagem é a isenção fiscal sobre esse valor, garantindo mais liquidez no bolso.
Empregador? Use os valores calculados aqui para lançar no sistema do eSocial. Lembre-se de emitir o recibo 2 dias antes.
Tabela de Faltas Injustificadas (Art. 130 CLT)
Descubra quantos dias de férias você tem direito com base nas suas faltas durante o ano.
| Nº de Faltas Injustificadas | Dias de Férias (Direito) |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias (Completo) |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| Acima de 32 faltas | 0 dias (Perda Total) |
Atenção com a "Volta das Férias"
Muitas pessoas se endividam pós-férias. Por que?
O pagamento das férias é um adiantamento. Você recebe até 2 dias antes de sair. Isso significa que, no mês que você voltar a trabalhar, você receberá apenas pelos dias trabalhados (ou seja, quase nada, dependendo de quando voltou).
Dica: Guarde parte do dinheiro das férias para cobrir as despesas do mês seguinte.
Descontos Legais
- INSS
Desconto para a previdência social. A alíquota é progressiva (de 7.5% a 14%) dependendo do valor total bruto.
- IRRF
Imposto de Renda. Se o valor total das férias ultrapassar a faixa de isenção, haverá retenção na fonte.
Perguntas Frequentes
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